quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

TRE/RN reforma sentença e afasta cassação do prefeito eleito de Santa Cruz

Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) afastou as sanções de cassação do registro de candidatura e inelegibilidade por três anos ao prefeito eleito de Santa Cruz, José Péricles Farias da Rocha, que haviam sido impostas em primeiro grau pelo Juízo da 16a Zona Eleitoral sediada naquele município. O julgamento do Recurso Eleitoral 8752/2008, sob relatoria do desembargador e corregedor regional eleitoral, Cláudio Santos, ocorreu nesta quarta-feira (17), durante sessão extraordinária do Tribunal. A modificação da sentença de primeira instância foi parcial. A Corte não reconheceu potencialidade lesiva ao ponto de desequilibrar o pleito municipal de Santa Cruz por causa de distribuição de camisetas e abadás, patrocinados pelo candidato em quase todos os eventos festivos no município, realizados em 2008, de carnaval fora de época a corrida de jegue. Em algumas oportunidades vários patrocinadores inseriram seus logotipos, marcas ou nomes nessas peças de vestuário. Cláudio Santos destacou que a vitória de Péricles sobre o adversário Petrônio Spinelli (PT), da coligação “Santa Cruz é do Povo”, que interpôs a representação na 16a Zona Eleitoral, foi de 2.799 votos em um universo de 19.473 votos válidos. “Para que haja potencialidade, neste caso sobre a forma de distribuição de camisetas sem alusão a candidatura a prefeito, deve ser levado em conta a gravidade dos fatos”, ressaltou o desembargador. “Não existiu menção a futura candidatura”, acrescentou Cláudio Santos. De acordo com a defesa do prefeito eleito não há alusões eleitorais nas camisetas tais como “Péricles-prefeito” ou “Péricles-2008”, ou ainda “‘Péricles-Prefeito 2008”. Por outro lado, o advogado Marcelo Pinheiro de Araújo, da coligação “Santa Cruz é do Povo”, foram distribuídas com algum tipo de alusão a Péricles, 1.080 camisetas. “Foi uma divulgação maciça e massificada do nome do pré-candidato, com muita gente vestida com as camisas, circulando diariamente pela cidade”. A decisão ocorreu em dissonância com o parecer do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, que pedia a manutenção dos dois pontos mais relevantes da sentença de primeiro grau. Votaram, seguindo o entendimento do relator, os juízes Roberto Guedes, Fernando Pimenta, Fábio Hollanda, Lena Rocha e o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza. A juíza Lena Rocha enfatizou que inexiste qualquer prova real que o recorrente (Péricles) tenha usufruído desses patrocínios. Fábio Hollanda lembrou chamou a atenção para o fato de vários patrocinadores terem apoiado os eventos e não única e exclusivamente o então pré-candidato. Fernando Pimenta observou que não ficou configurada a propaganda antecipada. A decisão proferida pelo Juízo da 16ª Zona Eleitoral (Santa Cruz/RN), que julgou procedente em parte a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), interposta pela coligação “Santa Cruz é do Povo”, entendia que ficara caracterizado o abuso de poder econômico do recorrente, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar Federal n.º 64/90, em razão da promoção pessoal ocorrida por meio da inscrição em camisetas com o nome do candidato. O que não foi modificado pelo TRE/RN, em relação a sentença de primeiro grau, é o entendimento de que não houve participação do atual prefeito, Luiz Antônio Lourenço de Farias, nem do vice-eleito, João Olímpio Maia, em condutas vedadas ou abuso de poder econômico nestes episódios.
fonte:dn online

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